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quinta-feira, 23 de abril de 2020

Correio dos Comunicados Políticos - Deputada Carla Madureira (PSD) exigiu prolongamento do apoio aos trabalhadores durante segundo cerco sanitário de Ovar


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Deputada Carla Madureira exige prolongamento do apoio aos trabalhadores durante segundo cerco sanitário de Ovar

A deputada do PSD Carla Madureira exige do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o mesmo apoio ao concelho de Ovar neste segundo cerco sanitário, considerando que as circunstâncias mantêm-se. Numa pergunta dirigida à ministra, a parlamentar social democrata reclama uma clarificação das dúvidas suscitadas quanto ao regime legal a aplicar neste segundo período do estrado de calamidade.

“Temos conhecimento de que várias empresas têm questionado a Câmara Municipal de Ovar e os serviços da Segurança Social, sem que até agora tenham obtido uma resposta cabal, no sentido de serem esclarecidos sobre se, neste segundo período, se aplica o mesmo enquadramento dos 14 dias iniciais” – escreve Carla Madureira na pergunta dirigida à ministra, referindo-se ao cerco sanitário imposto ao concelho.

Carla Madureira reclama uma resposta que esclareça se o regime legal a aplicar entre 2 e 17 de abril aos trabalhadores e empresas de Ovar será igual ao anterior, dúvidas que, segundo a deputada, serão partilhadas pelo próprio Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, a avaliar por declarações recentes do seu diretor à comunicação social.

No essencial, a deputada aveirense questiona se, “tendo o estado de calamidade sido renovado a 2 de abril, admite o governo continuar a usar a figura do isolamento profilático que enquadrou os 15 dias anteriores, de forma a não penalizar os trabalhadores e as empresas de um município que tem estado sujeito a um regime de excecionalidade ainda mais exigente do que aquele a que se aplica aos demais municípios portugueses”.

“Ambos os diplomas abrangem milhares de trabalhadores que estão em isolamento profilático e impedidos de exercer a sua atividade profissional noutros municípios e, mesmo em Ovar, nas unidades de comércio e indústria do concelho que se encontram encerradas” – nota Carla Madureira, recordando que, nos 14 dias iniciais do estado de calamidade, o trabalhador, em isolamento profilático, receberia o correspondente a cem por cento da sua remuneração.

Para Carla Madureira “impõe-se que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tranquilize trabalhadores e empresas, esclarecendo qual o regime legal a aplicar neste período em que foi prorrogado o estado de calamidade devido ao surto epidemiológico COVID-19”.

A deputada do PSD sustenta as suas dúvidas no facto de, como refere na pergunta, o despacho deixar “a entender que, com o prolongamento do estado de calamidade por mais 15 dias, se abre um período subsequente em que o trabalhador é remetido para um subsídio de doença que equivale a 55 por cento da sua remuneração de referência, quando efetivamente continua em isolamento profilático, porque nenhuma das circunstâncias anteriores se alteraram”.

“Um trabalhador que é de Ovar e exerce a sua atividade por conta de outrem num outro concelho ou que reside num município vizinho e trabalha em Ovar numa empresa que continua a laborar, está impedido de comparecer no seu posto de trabalho, não porque esteja doente, mas porque estão proibidas as entradas e saídas deste território. A única diferença entre o primeiro período de cerco sanitário e o segundo é que esse trabalhador perderia 45 por cento do seu rendimento” – conclui Carla Madureira.

Aveiro, 14 de abril de 2020
Grupo Parlamentar do PSD Aveiro




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