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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Sobre o conteúdo do despacho que renova a cerca sanitária no concelho de Ovar (Artigo de Opinião)

Devido à propagação gradual do COVID-19 no concelho de Ovar (e no restante país), a Cerca Sanitária prolongou-se por mais quinze dias, até dia 17 de Abril, isto é, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020. Mas claro que há alterações a ter em conta. De um modo geral, algumas restrições empresariais foram levantadas. Sabemos que o escoamento e a recepção de produtos deixará de ser um processo barrado pelas autoridades que supervisionam a cerca, permitindo-se agora a saída/entrada de mercadorias no concelho.
Mantêm-se abertos os estabelecimentos com fins alimentares (supermercados, hipermercados, talhos, padarias, mercearias...) ou medicinais (hospitais, unidades de saúde, farmácias, veterinários...), bem como indústrias associadas a estes sectores essenciais. Os restaurantes poderão também recorrer a serviços de take-away ou de entrega de refeições ao domicílio sem lhes ser exigida qualquer licença especial de confecção. Os postos de combustíveis e oficinas também permanecem abertos. Também os quiosques (se é que estes ainda existem no concelho) poderão manter a sua actividade.
Claro que, no meio desta resolução do Conselho de Ministros, fica a ideia de que podem haver mais excepções à regra no que diz respeito concretamente ao funcionamento das empresas. Ou seja, fica no ar a ideia de que alguns grupos, escudando-se no seu relevante papel industrial e económico em prol da comunidade, poderão requerer uma permissão especial para manterem a sua actividade. É certo que isto não está directamente implícito no diploma, mas parece que essa possibilidade poderá ser aferida nas entrelinhas ou na interpretação de muitos.
No que concerne ao resto do conteúdo do diploma, não há grandes novidades. O regime de quarentena mantém-se para os cidadãos em geral (excepto para aqueles que trabalham em sectores fundamentais já mencionados). As pessoas só poderão sair à rua para se dirigirem a supermercados/hipermercados, padarias, farmácias ou unidades de saúde. 
Só poderão entrar e sair do concelho: profissionais de saúde, elementos das forças armadas e de segurança, serviços de socorro, pessoas que transportem e escoem mercadorias e matérias primas (ou até resíduos), distribuidores dos correios, técnicos de reparação e manutenção de infraestruturas públicas e de relevância diversificada, e outros cidadãos que tragam um certificado de autorização pelas entidades públicas do município em que fique bem expressa a necessidade de poderem transitar dentro e fora do concelho de Ovar.
O despacho prevê naturalmente sanções para aqueles que incorrerem no crime de desobediência perante as autoridades. 
A nosso ver, o documento especifica várias situações, mas por outro lado, não é esclarecedor noutros pontos. Parece-nos que a actual cerca sanitária não será tão radical ou firme como a anterior, podendo haver agora mais liberdade de actuação para as empresas, ou algumas delas, melhor dizendo.
Como já dissemos aqui, sempre fomos a favor da manutenção da cerca sanitária que envolve o concelho de Ovar até ao dia 17 de Abril, sendo depois necessária uma nova reavaliação, e até não somos contra a possibilidade de a mesma se estender até 2 de Maio, mas se calhar, nessa data, é imperioso que se comece a pensar noutras soluções, talvez com medidas que protejam exclusivamente os idosos (principais grupos de risco) mas que antevejam o devolver gradual da normalidade às empresas. Claro que ainda é cedo para tomar decisões, mas a cerca sanitária tem que ser sempre uma medida temporária e cirúrgica, não podendo durar mais do que dois meses. 



GNR em Ovar 
EPA/ESTELA SILVA

Créditos da Imagem: Estela Silva/EPA

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