Nos últimos dias, temos vindo a ser confrontados com testemunhos de cidadãos que garantem que há estabelecimentos em Esmoriz que continuam a receber clientes, mesmo após das 23:00, enchendo assim os seus espaços e até mesmo as esplanadas. A lei é clara, os clientes podem permanecer no interior por mais horas, contudo estes têm de entrar antes das 23:00. A partir desta hora, não pode entrar mais nenhum cliente, apenas podem sair os que ainda estão no edifício/lugar de consumo.
Esta é uma clara infracção da lei em vigor que tem de ser revertida, e é necessário que os donos de tais espaços tenham noção de que, não só arriscam uma multa pesada (entre mil a 5 mil euros), como poderão estar a negligenciar potenciais casos de contágio.
Como é lógico, não é apenas um estabelecimento que o faz em Esmoriz, mas alguns, e logicamente não os iremos denunciar (porque compreendemos que a vida está difícil para todos), todavia alertamos para que cumpram as restrições em vigor.
Também há mais lixo na via pública durante a fase nocturna, o que é outra situação a ter em conta.
Também há mais lixo na via pública durante a fase nocturna, o que é outra situação a ter em conta.
Compreendemos que o impacto económico da pandemia foi terrível nas receitas de muitos cafés, restaurantes e lojas, e da nossa parte, temos tentado promover, através das redes sociais, a nossa cidade para que mais pessoas nos visitem, dado que temos uma das praias com maior lotação nacional do país. Porém, a lei tem de ser igual para todos, e tanto responsáveis desses estabelecimentos como os seus clientes devem saber proteger-se. Recordo que os casos activos de COVID-19 no concelho de Ovar aumentaram nos últimos dias de 10 para 19 - não dizemos isto para meter medo às pessoas, mas para que tenham noção de que é preciso cautela e bom senso.
As autoridades locais devem também estar atentas, fazer mais patrulhas nocturnas (caso seja possível e tenham meios disponíveis para reforçar a vigilância!) e avisar rapidamente os responsáveis de tais cafés e restaurantes para que obedeçam à lei, e em último caso, até mesmo multar, no caso de sucessivos incumprimentos.
Direitos de Imagem - iStock
Nenhum comentário:
Postar um comentário