segunda-feira, 18 de março de 2019

Ainda o caso fiscal... (leia agora a contra-resposta do Esmoriz Ginásio Clube)

O EGC informa que o que está em causa são factos de natureza fiscal, que foram tratados ao nível do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, e que envolvem o E.G.C. e a Autoridade Tributária, nos anos referentes ao biénio de 2004/2005.
A matéria tratada no relatório da A.T., que envolve a direcção em exercício referente ao biénio 2004/2005, apenas foi enviada para a 2ª repartição de finanças de Ovar para o clube proceder à liquidação das verbas em falta, não sendo “levantado o competente auto crime de fraude fiscal qualificada”, conforme diz no referido relatório. Ou seja, esta matéria não chegou ao Ministério Público para investigação. Daí a impugnação, que o E.G.C. fez para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (corria o ano de 2008), que depois transitou para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que deu seguimento ao processo e o concluiu, dando-o como improcedente. Quando transitou em julgado em 24/09/2018, este remeteu-o novamente para a repartição de finanças de Ovar para proceder à cobrança das verbas em causa.
O que o Sr. Henrique Araújo está a invocar é uma absolvição num processo crime que está encerrado e que foi tratado ao nível do Tribunal da Comarca de Aveiro - Inst. Central - 1ª Secção Criminal: não tem relação com este processo. Estamos a falar de instâncias diferentes e de assuntos totalmente diferentes.


Comunicado da Direcção do EGC
18/03/2019

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