BE quer programa extraordinário de recuperação económica e social para o município de Ovar
A situação no país é extraordinária e tem um enorme impacto na saúde pública, na economia e na dimensão social. E é de toda a justiça reconhecer que, dentro deste período excecional, a situação em Ovar foi mais restritiva e como tal terá impactos sociais e económicos mais profundos.
A população de Ovar, 55 mil pessoas, foi sujeita a uma cerca sanitária e a outras medidas de confinamento para garantir a diminuição da taxa de propagação do vírus SARS-COV-2 e da doença Covid-19 dentro da comunidade e também, de forma solidária, a impedir que se expandisse para outros municípios vizinhos.
É assim necessário criar um conjunto de medidas de apoio social e económico para o município de Ovar para permitir que os trabalhadores não vêm perigar o seu posto de trabalho durante e após a pandemia devido aos efeitos da situação de calamidade e respetivos medidas a que estiveram sujeitos.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda deu entrada hoje na Assembleia da República de um projecto de resolução que a ser aprovado, recomenda ao Governo o seguinte para o concelho de Ovar:
1. Elabore e implemente um programa de recuperação económica e social específico para o concelho de Ovar, alvo de cerca sanitária por razões de saúde pública provocadas pela epidemia de Covid-19;
2. Contemple nesse programa de recuperação económica e social a elaboração de apoios sociais específicos e a majoração de outros existentes para a população de Ovar que perdeu emprego ou rendimentos, entre outros apoios sociais necessários para garantir o acesso a bens essenciais e a direitos fundamentais;
3. Dote os serviços públicos no município de Ovar dos recursos financeiros e humano necessários para garantir uma resposta eficaz à situação de crise de saúde pública, económica e social;
4. Crie um conjunto de apoios à manutenção e majoração dos postos de trabalho das pequenas e médias empresas afetadas pelas medidas decorrentes da situação de calamidade e de cerca sanitária;
5. Que as presentes medidas relativas às Pequenas e Médias Empresas se apliquem no município de Ovar e às PMEs que situadas fora do município tenham uma grande componente de trabalhadores residentes em Ovar e que, como tal, tenham sido afetadas pelas medidas relativas ao cerco sanitário e ao estado de calamidade.
Comissão Coordenadora Distrital
Bloco de Esquerda de Aveiro
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