Isenção da Taxa da Derrama para pequenas empresas e sociedades criadoras de emprego
CMOvar prorroga o prazo até 23 de novembro
A Câmara Municipal de Ovar prorrogou o prazo de candidaturas para a Isenção da Taxa da Derrama para pequenas empresas e sociedades criadoras de emprego até ao dia 23 de novembro. Esta medida visa apoiar e incentivar a criação de emprego, e a competitividade do tecido empresarial, fatores essenciais para o progresso e o desenvolvimento económico local.
Assim, as candidaturas deverão ser efetuadas e entregues na Câmara Municipal de Ovar até 23 de novembro de 2016, devendo ser formalizadas através de requerimento próprio, disponível em http://www.cm-ovar.pt/www//Templates/GenericDetails.aspx…
A proposta de fixação da taxa da Derrama para 2016 foi aprovada nos seguintes termos:
- A aplicação da taxa de 0% da Derrama para Sujeitos Passivos cujo volume de negócios, em 2016, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros. Esta aplicação da taxa de 0% é automática, sendo atribuída diretamente pela Autoridade Tributária;
- Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2015, de acordo com a tabela constante da proposta apresentada, a qual tem em conta o número de trabalhadores já existentes e a dimensão da empresa;
- O lançamento da taxa normal da Derrama, para o ano de 2016, em 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2015 para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da Lei. Esta aplicação também será automática.
Para mais informações consulte o link http://www.cm-ovar.pt/www//Templates/GenericDetails.aspx… e, em caso de dúvida contacte a Divisão Financeira da autarquia, através do número de telefone 256 581 373 ou pelo endereço de correio eletrónico zulmira.rodrigues@cm-ovar.pt.
Foto retirada da Página OvarNews
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