Nota de Imprensa
No passado dia 27 de Janeiro, o grupo municipal do Bloco de Esquerda apresentou duas recomendações ao executivo municipal. A primeira proposta visava promover políticas públicas de bem-estar animal. A segunda proposta visava introduzir alterações ao regulamento do orçamento participativo do município de Ovar.
A primeira recomendação, por políticas públicas de bem-estar animal, foi aprovada por unanimidade. O Bloco de Esquerda congratula-se por todas as forças políticas representadas na Assembleia Municipal terem considerado que a correta gestão dos problemas relacionados com as populações de animais urbanos, salvaguardando o bem-estar animal, é uma prioridade municipal. Fazemos votos para que, tão cedo quanto possível, as sugestões contidas nesta proposta sejam vertidas para o plano de ação municipal, em linha com a recente criação da figura do Provedor do Animal, por parte do executivo.
A segunda proposta, que visava fomentar uma maior participação e maior democraticidade ao orçamento participativo do município de Ovar, foi chumbada com os votos contra do PSD, a abstenção do PCP e os votos favoráveis do PS e BE. Lamentamos esta oportunidade perdida para integrar alterações ao regulamento que, a nosso ver, promoviam maior participação e democraticidade do processo. A par com a objeção colocada ao reforço da verba disponível para o orçamento participativo (de 100 para 300 mil euros, passando a corresponder a cerca de 1% do orçamento da Câmara Municipal), a bancada do PSD apontou várias razões para o veto que, de acordo com a posição do BE, não colhem.
Uma das razões apresentadas foi a suposta impossibilidade de serem apresentados projetos de âmbito municipal (como é o caso do “Ponto Jovem”), ao abrigo da nova redação proposta. Na opinião do PSD, só podiam ser apresentados numa freguesia, projetos que contemplassem apenas essa freguesia. Este argumento não é válido, uma vez que o que é proposto é que “só poderão ser apresentadas propostas cuja implementação abranja o território da freguesia em que se realiza a sessão ou resulte em claro benefício para os munícipes dessa freguesia”. Por definição, uma proposta de âmbito municipal abrange o território das freguesias que dele fazem parte e resulta em benefícios para os munícipes dessa freguesia. O que a nova redação impedia era que freguesias mais pequenas e com menor capacidade de mobilização vissem os seus projetos barrados pela apresentação, na sessão de participação dessa freguesia, devido à apresentação de projetos que nada tenham a ver com os seus interesses.
Outra objeção apresentada foi a alegação de que a redação da proposta incluía menções não fundamentadas e ofensivas, ao solicitar “que o processo de votação, durante a fase de votação, seja revisto de forma a torná-lo mais democrático, justo, rigoroso e mais resiliente a tentativas de manipulação” e referir que “Perante as recentes denúncias de manipulação de votações no âmbito da edição do OP Ovar de 2016, consideramos não ser possível poder contar apenas com a boa fé de todos os munícipes como instrumento de regulação do processo”. O BE não compreende esta crítica, uma vez que esta não coloca em causa os resultados ou os vencedores da última edição do Orçamento Participativo do município de Ovar, nem a atuação do executivo nesta matéria e apenas faz menção a denúncias de fraude no processo de votação por parte de cidadãos individuais que, de facto, foram tornadas públicas.
Por fim, o PSD rejeita a validade da proposta de se criar uma alternativa, para apresentação das propostas, às sessões presenciais de apresentação de propostas realizadas à noite, pelas 21h, em dias de semana, nas sedes das freguesias. O BE propunha que, simultaneamente com esta forma de apresentação, fosse possível a apresentação de propostas ao balcão das freguesias, durante um período limitado de tempo, desde que subscritas por um mínimo de 50 munícipes. O PSD apresentou como motivo para esta posição, o caráter didático da apresentação presencial das propostas. Para o BE fica a dúvida de se o caráter didático é para todos os munícipes ou se é necessário ter carro e outras condições de mobilidade para se deslocar à noite, em dia de semana, à sede de freguesia para beneficiar desta experiência didática. De que forma os munícipes do Torrão do Lameiro (que não tenham condições de mobilidade adequada) poderão beneficiar desta “experiência didática”, tendo que percorrer os 8 km de ida e os 8 km de volta até à sede da sua freguesia? Ou os munícipes da Praia de Cortegaça ou de Gondesende (4 km de ida e 4 km de volta até à sede da freguesia)? Para o BE, didático mesmo é facultar as condições de igualdade e justiça para o exercício da cidadania ativa e democracia.
Álvaro Faria (Deputado Municipal)
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