O Tribunal de Aveiro absolveu a CP e a Rede Ferroviária Nacional (Refer) do pagamento de uma indemnização de 2,1 milhões de euros reclamada pelo companheiro do juiz que em 2014 morreu atropelado por um comboio em Ovar.
A sentença datada de segunda-feira e a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, refere que o atropelamento ficou a dever-se à forma "alheada, distraída" como a vítima tentou percorrer a passagem para peões "completamente indiferente à possível aproximação de composições em circulação".
O tribunal deu como provado que, na altura do acidente, o juiz "levava auriculares nos ouvidos e ia totalmente absorto com o olhar firme num telemóvel ou 'ipad' que levava na mão", uma conduta que a juíza que julgou o caso considerou ser "reprovável".
"Se a vítima usasse dos cuidados mínimos exigidos no lugar a uma pessoa minimamente cuidadosa e atenta poderia ter visto o comboio a uma distância considerável", salienta a magistrada, concluindo que o autor não tem direito a qualquer indemnização.
A sentença refere ainda que o comboio circulava dentro dos limites legais de velocidade e que quer o maquinista, quer o chefe de estação, "praticaram todos os atos que se lhes impunham nas circunstâncias do caso, alertando os peões para a aproximação e passagem do comboio sem paragem".
Na ação cível, o autor alegava que a passagem do comboio não tinha sido assinalada com a devida antecedência e que o maquinista não tentou travar a composição para evitar o atropelamento, o que não foi dado como provado.
O acidente ocorreu no dia 3 de janeiro de 2014, cerca das 18 horas. O juiz, que exercia funções num tribunal do Minho, estava a atravessar a via-férrea na Estação de Esmoriz, em Ovar, quando foi atropelado pelo comboio Intercidades que circulava de Lisboa para o Porto e que não efetuava paragem naquela estação.
A vítima foi arrastada durante cerca de 100 metros pelo comboio e sofreu lesões traumáticas que lhe causaram a morte" (artigo extraído na íntegra do Jornal de Notícias)
O nosso comentário - Não é fácil descrever o que realmente ocasionou aquele atropelamento ferroviário. Como se sabe, a CP é uma empresa poderosa, onde é muito raro o cliente ter razão. Ainda há pouco tempo, um cliente viu parte do seu subsídio ser penhorado só porque o seu passe tinha irregularidades técnicas aos quais o utilizador era alheio. Não quero com isto dizer que este caso noticiado em concreto tenha sido mal ajuizado, mas que, por vezes, me custa ver algum proteccionismo a certas empresas, lá isso é algo que me custa a digerir.
Foto retirada de: http://www.terranova.pt/
Notícia Transcrita a partir de: http://www.jn.pt/justica/interior/tribunal-absolve-cp-e-refer-de-atropelamento-mortal-de-juiz-8384349.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário