Comunicado GRUPO MUNICIPAL DO PSD na Assembleia Municipal de Ovar
Fazer Política não é sinónimo de insulto
No decurso da Assembleia Municipal do passado dia 10 de Outubro de 2012, durante a discussão do ponto 2 da ordem de trabalhos, que versava a Pronúncia da Assembleia Municipal sobre a Reorganização Administrativa das Freguesias de Ovar o Grupo Municipal do PSD sentiu-se obrigado a abandonar os trabalhos na dita assembleia, única e exclusivamente pelo facto de ter sido enxovalhado e insultado pelo Grupo Municipal do Partido Socialista. Tal decisão nada teve a ver com a discussão de fundo: reorganização administrativa e territorial autárquica no concelho de Ovar.
Para os deputados municipais do PSD, a actividade política continua a ser uma actividade nobre, onde o debate de ideias e convicções deverá ter lugar com elevação, educação e respeito. Fazer politica não é sinónimo de insulto!
Durante o debate, um deputado do Partido Socialista apelidou de “mentecaptos” e “ignorantes” os parlamentares do PSD. Tal atitude não mereceu sequer um reparo por parte do Presidente da Assembleia Municipal! Perante este incidente a líder do Grupo Municipal do PSD exigiu que fosse clarificado se tais insultos eram em nome individual ou em nome da bancada do PS. Essa clarificação não aconteceu. O Deputado do Partido Socialista afirmou falar em nome do Partido e não em nome pessoal. Nem tão pouco, nenhum outro deputado se levantou para, em nome do PS, mostrar o seu desagrado perante os insultos proferidos. Face a tal situação, os deputados municipais do PSD abandonaram a sala em defesa do seu bom nome e da elevação do debate politico.
Não obstante, e tendo em conta a importância do assunto em debate, os deputados municipais do PSD, aproveitam a oportunidade para informar os munícipes da sua posição relativamente à reorganização administrativa e territorial autárquica no concelho de Ovar, que com muito sentido de responsabilidade e respeito pelo debate politico, apresentaram (parcialmente) durante a sessão extraordinária da Assembleia Municipal do passado dia 10 de Outubro de 2012, a saber:
A Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa e territorial autárquica em sede de Assembleia da República, que teve como causa determinante o memorando assinado com a TROIKA em 2011, compromisso esse que se assumido tem de ser cumprido enquanto existir como tal,
A Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa definindo e enquadrando os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo. Concordando-se ou não, e o Grupo Municipal do PSD discorda com muitos aspectos da Lei em causa, esta tem que ser aplicada. O grupo municipal do PSD nunca apoiará a rejeição da aplicação de uma Lei da República. Fomentar-se a sua não aplicação é apelar à desordem e adulterar completamente os princípios de um verdadeiro Estado de Direito.
A Câmara Municipal de Ovar demitiu-se por completo deste debate não exercendo a iniciativa de deliberação. O Grupo Municipal do PSD discorda com esta tomada de posição.
Os deputados municipais do PSD concordam na integra de que os interesses das Freguesias devem ser assegurados e de que deve ser dado voz às Assembleias de Freguesia. Contudo anão pronúncia por parte da Assembleia Municipal, paradoxalmente não vai de encontro às pronuncias das Assembleia de Freguesia! Na realidade esta não pronúncia conduz à fusão inevitável das Juntas de Ovar e São João de Ovar e coloca em risco iminente de fusão/agregação Juntas de Freguesia como Cortegaça, Maceda, Arada e São Vicente de Pereira.
A demissão da Câmara Municipal e a não pronúncia da Assembleia Municipal devidamente enquadrada na Lei n.º22/2012, de 30 de Maio,vai obrigar a que o número de freguesias a agregar/fundir seja superior ao que poderia ter sido; perderemos três freguesias em vez de duas,
A demissão da Câmara Municipal e a não pronúncia da Assembleia Municipal devidamente enquadrada na Lei n.º22/2012, de 30 de maio, vai inviabilizar o aumento da participação no Fundo de Financiamento das Freguesias, o que se traduz numa perda 15% nas transferências da tutela para as freguesias,
A demissão da Câmara Municipal e a não pronúncia da Assembleia Municipal devidamente enquadrada na Lei n.º22/2012, de 30 de maio, faz com que não sejam órgãos autárquicos de Ovar a decidir sobre a reorganização do seu território mas sim terceiros. Com a aprovação desta não pronúncia, os órgãos autárquicos de Ovar , não se poderão lamentar no futuro de uma eventual reforma administrativa feita a “régua e esquadro” no seu território.
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